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ORIENTAÇÃO JURÍDICA PASSO-A-PASSO
 



ADOÇÃO

Quando uma pessoa resolve por sua livre vontade atribuir à outra a qualidade de filho, dá-se a adoção.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, desligando-se este de qualquer vínculo com os pais ou parentes consangüíneos, salvo os impedimentos para o casamento.

Quais as condições para a adoção?
Atualmente existe a adoção regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,  Lei 8.069, de 13.7.90, para as pessoas com idade de até 18 (dezoito) anos; e a adoção pelo Código Civil para aqueles que possuem mais de dezoito anos de idade.
        
Quais os requisitos para  adoção?
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a adoção tem os seguintes requisitos:
A pessoa que for candidata à adoção deverá ter no máximo dezoito anos na data do pedido, salvo se o adotando já estiver sob a guarda ou tutela da pessoa que irá adotar (adotante).
Todas as pessoas maiores de vinte e um anos podem adotar, independentemente do seu estado civil, seja separado, divorciado ou viúvo.
Quando os adotantes forem casados ou concubinos, a adoção só será autorizada se um deles tiver completado vinte e um anos, e demonstre a estabilidade da família que vai receber o adotando.
Aquele que desejar adotar deve ser dezesseis anos mais velho que o adotando.
Os pais do adotando ou seu representante legal precisam consentir na adoção. Esse consentimento, entretanto, pode ser dispensado se os pais forem desconhecidos, ou se foram destituídos do pátrio poder.
Antes de ser decidida à adoção o adotando fará um estágio de convivência (deve ficar um determinado tempo em companhia do adotante). Esse prazo é fixado pela autoridade Judiciária, e poderá ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade, ou se o adotante já estiver vivendo em companhia do adotante.
A sentença de adoção será obrigatoriamente inscrita no Cartório de Registro Civil, e deverá conter os nomes do(s) adotante(s) como pai(s) do adotando.
 
E o registro anterior, como fica?
O Registro original daquele que esta sendo adotado será cancelado, e da nova certidão não poderá conter nenhuma observação sobre a adoção.

É possível pleitear a revogação da adoção?
Não, porque a adoção nestas condições é irrevogável.
A adoção pelo Código Civil poderá ser revogada por vontade do adotado, quando este atingir vinte e um anos de idade, e o prazo para propositura de ação judicial de revogação é de um ano.  

E se o pai adotivo vier a falecer?
O eventual falecimento do adotante não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.
        
Quais os requisitos para adoção de pessoa acima de dezoito anos?    
Para o caso de adoção de uma pessoa com mais de dezoito anos, o processo é regulado pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece as seguintes condições:
Somente pessoas maiores de dezoito anos podem adotar.
O adotante deverá ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.
Se a adoção se der por pessoas divorciadas ou judicialmente separadas, ambos devem concordar com a guarda do adotando, estabelecendo-se o regime de visita. Nesses casos é necessário que o estágio de convivência tenha sido iniciado.

Eu sendo tutor ou curador de uma pessoa posso adotá-la como filho?
Pode. Mas, somente após prestar contas de sua administração e saldar eventuais débitos que possua com o seu tutelado ou curatelado;

No caso de ingratidão do filho adotivo, eu posso pedir a revogação?
Os pais adotivos no caso de adoção pelo Código Civil podem pedir a revogação da adoção em face da ingratidão do filho adotado, quando forem vítimas de agressão física ou moral.

Como é feita a adoção com base no Código Civil?
Através de escritura pública lavrada em tabelião. O adotante deverá ter no mínimo dezoito anos de idade, e a diferença entre adotante e adotado deverá ser de, no mínimo, dezesseis anos de idade.
        
O filho adotivo concorre com os filhos legítimos na herança dos pais adotantes?
Concorrem.

No caso de falecimento do filho adotivo, quem fica com a sua herança?
Se o filho adotivo não tiver descendente, os seus pais naturais recebem  eventual herança deixada por ele. Se os pais naturais já forem falecidos o direito a herança é dos pais adotivos. 

Quais os documentos necessários  para instruir um pedido de adoção?
Carteira de identidade, Certidão de Casamento, Atestado de Sanidade Física e  Mental, além do Atestado de Idoneidade Moral do(s) interessado(s).

Como o interessado deve proceder?

Se o interessado na adoção já tiver uma criança em especial, deverá apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do adotando, Atestado Escolar e a presença dos pais do adotando

No caso de uma Adoção Internacional?

Os requisitos básicos são os mesmos ser o adotando maior de 21 anos, e diferença mínima de 16 anos entre adotado e adotando, devendo o interessado apresentar habilitação prévia na Comissão Especial para Assuntos de Família, Infância e Juventude – CEFIJ, e a prova do estágio de convivência de pelo menos seis meses.

Quais os documentos necessários?

Carteira de identificação pessoal, passaportes, estudo psicossocial  atestando a sua sanidade física e mental, idoneidade moral, residência, de trabalho, devendo o interessado estar  habilitados à  adoção pretendida de conformidade com as leis de seu país.  Deve juntar ainda, as seguintes certidões:

Casamento, se for o caso
Nascimento de filhos se tiver
Negativa de antecedentes criminais
Negativa dos Tribunais de Justiça Estadual e Federal
Legislação referente adoção de seu país de origem
Comprovante de rendimento familiar
Comprovante de declaração de imposto de renda
Todos os documentos devem estar acompanhados das respectivas traduções, elaboradas por tradutor público juramentado.

Outras informações jurídicas podem ser solicitadas ao Advogado - Dr. José Maciel de Faria pelo e-mail: contato@seligasaopaulo.com.br

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